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TABRA

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Câmara Privada de MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO e ARBITRAGEM, também denominada Tribunal Arbitral, entidade constituída legalmente nos moldes da Lei Nº 13.105 / 2015 do Novo Código de Processo Civil - CPC e da Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com escopo na Lei Federal Nº 13.140 / 2015 de MEDIAÇÃO e Lei Federal Nº 9.307 / 1996 de ARBITRAGEM.  

Atua como Auxiliar da Justiça, na pacificação de Conflitos e na solução dos Litígios, está à disposição de toda  a  sociedade, pessoas  Físicas  e Jurídicas, com  CNAE nº 6911702, registro em cartório nº 113480PJ0065692597/16, atendendo em âmbito Nacional e Internacional, atuante em qualquer conflito que possa ser contratado, transacionado e que as partes possam negociar, dentro dos Direitos Patrimoniais Disponíveis, de acordo com o Art. 3º e Art. 82º da Lei Federal nº 9.307/1996. 



Em NOVO ENDEREÇO ocupa todo um andar com ampla infraestrutura, apta a sediar reuniões e  audiências, um serviço acolhedor e eficiente, com preços altamente competitivos, atendimento PRESENCIAL e ON-LINE disponibilizando as audiências também por VIDEOCONFERÊNCIA

Os Mediadores, Conciliadores e Árbitros (Juizes de fato e do direito quando na função) são especializados, capacitados, pós-graduados, e estarão presentes em todas as etapas dos procedimentos, trazendo soluções rápidas, possibilitando decisões éticas, justas e com a mesma validade das decisões proferidas pelo poder judiciário, além de estarem qualificados para auxiliar os clientes na solução de disputas ad hoc ou institucional, sobressaindo-se pela proatividade e criatividade.

O Brasil, dentro do contexto da economia, é parte da Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Ele necessita de instrumentos de administração de Conflitos e Litígios, com atributos da ARBITRAGEM:

Agilidade / Confidencialidade / Segurança / Imparcialidade / Especialização Técnica / Economicidade / Flexibilidade / Informalidade.

As dificuldades e a lentidão da justiça brasileira podem, agora, ser afastadas através da Mediação, Conciliação e Arbitragem, tanto nos processos de origem Civil, Comercial, Trabalhista, e Administração Pública; é uma tendência mundial, assentada na rapidez das decisões, na crescente complexidade dos contratos e no conhecimento técnico dos Árbitros Mediadores e Conciliadores; colocando FIM no Conflito e ou Litígio de forma TERMINATIVA e IRRECORRÍVEL.
 



Ao escolher o TABRA - Câmara Arbitral do Brasil como instituição responsável pela administração do Procedimento Arbitral, as partes garantem, e tem como vantagem a condução do procedimento de forma Célere, Confidencial, Especializado, Confiável, Flexível, e Rápido, mais do que o processo jurisdicional estatal, em regra morosa e ritualística, devido, principalmente, a uma grande quantidade de recursos que atravancam o processo, mais o desgaste emocional, a ansiedade e a preocupação com o desenrolar do processo ao ser apreciado pelo Poder Judiciário. A angústia da incerteza do resultado é mais dolorosa do que a concretude do resultado, seja este favorável ou não, à parte; tornando o Procedimento Arbitral menos desgastante e oneroso que o Judicial. 
 
O TABRA - Câmara Arbitral do Brasil, tem como vantagens e diferenciais em relação ao JUDICÍARIO - JUSTIÇA COMUM:
 
 
   TABRA - Câmara Arbitral do Brasil    X     JUDICIÁRIO - JUSTIÇA COMUM
 
AGILIDADE MOROSIDADE
CONFIDENCIALIDADE PUBLICIDADE
ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZAÇÃO JURÍDICA
ECONOMICIDADE CUSTO ELEVADO
FLEXIBILIDADE INFLEXIBILIDADE
INFORMALIDADE FORMALIDADE
IRRECORRÍVEL RECORRÍVEL
TERMINATIVO INTERMINÁVEL
  

Respeitando sempre o Regulamento Interno, o Código de Ética, e os Princípios da Arbitragemdisponibilíza-se perante o Tribunal de Justiça – TJSP, e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito - NUPEMECnos termos do art.1º. e seguintes do  Provimento 2287/15 TJSP.

O Juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Dr. Ricardo Pereira Junior, aborda a importância dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos - MASC e a parceria de Câmaras Privadas dentro do Poder Judiciário, bem como o novo mercado de trabalho, visto a profissionalização da atividade do Mediador, Conciliador e Arbitros na consequente necessidade de capacitação técnica adequada para atuação.

 
 PRINCÍPIOS OPERACIONAIS DE TRABALHO:

I    - Imparcialidade,

II   - Independência,

III  - Competência, 

IV -  Diligência, 

V  -  Total Confidencialidade, 

VI  - Decisão Justa " TERMINATIVA e IRRECORRÍVEL



 
 
 
 
 
 
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